Resolução Conjunta SDM/SSP nº 1, de 27 de fevereiro 2013
Dispõe sobre a criação do Gabinete Metropolitano de Gestão Estratégica de Segurança Pública da Região Metropolitana de Campinas, e dá providências correlatas
OS SECRETÁRIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO,
Considerando a importância da atuação regional para eficácia na prevenção, repressão e redução do crime e da violência;
Considerando a necessidade da articulação territorial das políticas públicas para a realização de objetivos comuns e na prevenção de problemas;
Considerando a necessidade de estimular e apoiar à realização de estudos e pesquisas para a contínua melhoria da qualidade de vida nas regiões metropolitanas;
Considerando a possibilidade de integração de bases de dados e informações de diferentes dimensões, que facilitam a análise e formulação de políticas e programas integrados;
Considerando a necessidade de fomentar a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para as atividades afetas segurança da população; e
Considerando que a participação dos Municípios, da sociedade civil e de diferentes setores públicos complementam o conjunto de ações na área da segurança pública,
R E S O L V E M:
Art. 1º – Fica criado o Gabinete Metropolitano de Gestão Estratégica de Segurança Pública da Região Metropolitana de Campinas – GAMESP CAMPINAS.
Parágrafo único – O GAMESP CAMPINAS tem como objetivo oferecer subsídios na elaboração de planos estratégicos visando a prevenção, repressão e redução do crime e da violência, bem como propor, promover a implantação e acompanhar programas e ações sócio-culturais, educacionais, esportivos e de lazer, que sejam de interesse para a atuação institucional do Estado na área da segurança pública.
Art. 2º – O GAMESP CAMPINAS tem a seguinte composição:
I – Secretário Adjunto da Segurança Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de Coordenador;
II – Secretário Adjunto do Desenvolvimento Metropolitano do Estado de São Paulo;
III – Comandantes dos Comandos de Policiamento do Interior – 2 (CPI– 2) e 9 (CPI- 9), da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV – Diretores dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo – Interior – 2 (DEINTER-2) e 9 (DEINTER -9), da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
V – Diretor Regional da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
VI – membro da Secretaria Estadual da Educação, designado pelo Titular da Pasta;
VII – membro da Secretaria Estadual da Cultura, designado pelo Titular da Pasta;
VIII – membros do Ministério Público e do Poder Judiciário local, com atuação nas áreas criminal e da infância e juventude, a serem designados pelos respectivos órgãos;
IX – Delegado Titular da Delegacia da Polícia Federal local, ou Delegado por ele designado;
X – titulares das Secretarias Municipais para Assuntos de Segurança, representando as Prefeituras dos Municípios que compõem a Região Metropolitana de Campinas: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
XI – entidades da sociedade civil indicadas pelos representantes do poder público acima elencados e ratificadas pelo Conselho de Desenvolvimento da AGEMCAMP.
Art. 3º – O GAMESP CAMPINAS terá como secretaria executiva a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Metropolitano.
Art. 4º – O GAMESP CAMPINAS reunir-se-á bimestralmente na AGEMCAMP ou em outro espaço físico adequado, sendo que a estrutura e pessoal necessários para o funcionamento e implementação das ações propostas e aprovadas pelos órgãos responsáveis, deverão ser disponibilizados, em caráter prioritário, quando solicitados pelo Coordenador, no âmbito de sua competência.
Art. 5º – As ações promovidas pelo GAMESP CAMPINAS, dentre outras, deverão contribuir para:
I – aprimorar as iniciativas já existentes voltadas à prevenção e repressão do crime e da violência e ao aumento da qualidade de vida e sensação de segurança;
II – monitorar a dinâmica criminal da Região Metropolitana de Campinas por meio do cruzamento e análise das estatísticas e informações das polícias civil, militar e guardas municipais;
III – apresentar propostas de melhorias de gestão, modernização de infraestrutura e de ações integradas nas áreas e temas de interesse da segurança pública;
IV – propor aos órgãos competentes a celebração de convênios, termos de cooperação técnica e parcerias com instituições públicas e organizações não governamentais, dentro do escopo das atividades do GAMESP CAMPINAS;
VI – propor a implantação de políticas públicas, programas e projetos do poder público em áreas de interesse da segurança pública;
VII – realizar, encontros, seminários, palestras, audiências públicas com a participação da sociedade civil, para discussão de temas e oferecimento de soluções voltadas para a prevenção, repressão e redução do crime e da violência e promoção da qualidade de vida e sensação de segurança.
Parágrafo único – É vedado ao GAMESP CAMPINAS a contratação de pessoal ou serviços, a que título for, bem como movimentação de recursos financeiros de qualquer origem.
Art. 6º – Os recursos financeiros e os meios necessários à execução dos trabalhos do GAMESP CAMPINAS poderão ser providos por quaisquer órgãos públicos, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único – Os recursos financeiros ou materiais que venham a ser ofertados por pessoas físicas ou jurídicas deverão ser formalizados perante a Secretaria da Segurança Pública ou a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, na forma da lei.
Art. 7º – O desempenho das funções dos membros do GAMESP CAMPINAS será considerado, para todos os efeitos legais, como serviços voluntários e não será remunerado ou indenizado, sendo, porém, considerado como serviço relevante.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Grella Vieira
Secretário
Edmur Mesquita
Secretário