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GAMESP

Resolução Conjunta SDM/SSP nº 1, de 27 de fevereiro 2013

Dispõe sobre a criação do Gabinete Metropolitano de Gestão Estratégica de Segurança Pública da Região Metropolitana de Campinas, e dá providências correlatas

OS SECRETÁRIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO,

Considerando a importância da atuação regional para eficácia na prevenção, repressão e redução do crime e da violência;

Considerando a necessidade da articulação territorial das políticas públicas para a realização de objetivos comuns e na prevenção de problemas;

Considerando a necessidade de estimular e apoiar à realização de estudos e pesquisas para a contínua melhoria da qualidade de vida nas regiões metropolitanas;

Considerando a possibilidade de integração de bases de dados e informações de diferentes dimensões, que facilitam a análise e formulação de políticas e programas integrados;

Considerando a necessidade de fomentar a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para as atividades afetas segurança da população; e

Considerando que a participação dos Municípios, da sociedade civil e de diferentes setores públicos complementam o conjunto de ações na área da segurança pública,

R E S O L V E M:

Art. 1º – Fica criado o Gabinete Metropolitano de Gestão Estratégica de Segurança Pública da Região Metropolitana de Campinas – GAMESP CAMPINAS.

Parágrafo único – O GAMESP CAMPINAS tem como objetivo oferecer subsídios na elaboração de planos estratégicos visando a prevenção, repressão e redução do crime e da violência, bem como propor, promover a implantação e acompanhar programas e ações sócio-culturais, educacionais, esportivos e de lazer, que sejam de interesse para a atuação institucional do Estado na área da segurança pública.

Art. 2º – O GAMESP CAMPINAS tem a seguinte composição:

I – Secretário Adjunto da Segurança Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de Coordenador;

II – Secretário Adjunto do Desenvolvimento Metropolitano do Estado de São Paulo;

III – Comandantes dos Comandos de Policiamento do Interior – 2 (CPI– 2) e 9 (CPI- 9), da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV – Diretores dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo – Interior – 2 (DEINTER-2) e 9 (DEINTER -9), da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

V – Diretor Regional da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;

VI – membro da Secretaria Estadual da Educação, designado pelo Titular da Pasta;

VII – membro da Secretaria Estadual da Cultura, designado pelo Titular da Pasta;

VIII – membros do Ministério Público e do Poder Judiciário local, com atuação nas áreas criminal e da infância e juventude, a serem designados pelos respectivos órgãos;

IX – Delegado Titular da Delegacia da Polícia Federal local, ou Delegado por ele designado;

X – titulares das Secretarias Municipais para Assuntos de Segurança, representando as Prefeituras dos Municípios que compõem a Região Metropolitana de Campinas: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

XI – entidades da sociedade civil indicadas pelos representantes do poder público acima elencados e ratificadas pelo Conselho de Desenvolvimento da AGEMCAMP.

Art. 3º – O GAMESP CAMPINAS terá como secretaria executiva a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Metropolitano.

Art. 4º – O GAMESP CAMPINAS reunir-se-á bimestralmente na AGEMCAMP ou em outro espaço físico adequado, sendo que a estrutura e pessoal necessários para o funcionamento e implementação das ações propostas e aprovadas pelos órgãos responsáveis, deverão ser disponibilizados, em caráter prioritário, quando solicitados pelo Coordenador, no âmbito de sua competência.

Art. 5º – As ações promovidas pelo GAMESP CAMPINAS, dentre outras, deverão contribuir para:

I – aprimorar as iniciativas já existentes voltadas à prevenção e repressão do crime e da violência e ao aumento da qualidade de vida e sensação de segurança;

II – monitorar a dinâmica criminal da Região Metropolitana de Campinas por meio do cruzamento e análise das estatísticas e informações das polícias civil, militar e guardas municipais;

III – apresentar propostas de melhorias de gestão, modernização de infraestrutura e de ações integradas nas áreas e temas de interesse da segurança pública;

IV – propor aos órgãos competentes a celebração de convênios, termos de cooperação técnica e parcerias com instituições públicas e organizações não governamentais, dentro do escopo das atividades do GAMESP CAMPINAS;

VI – propor a implantação de políticas públicas, programas e projetos do poder público em áreas de interesse da segurança pública;

VII – realizar, encontros, seminários, palestras, audiências públicas com a participação da sociedade civil, para discussão de temas e oferecimento de soluções voltadas para a prevenção, repressão e redução do crime e da violência e promoção da qualidade de vida e sensação de segurança.

Parágrafo único – É vedado ao GAMESP CAMPINAS a contratação de pessoal ou serviços, a que título for, bem como movimentação de recursos financeiros de qualquer origem.

Art. 6º – Os recursos financeiros e os meios necessários à execução dos trabalhos do GAMESP CAMPINAS poderão ser providos por quaisquer órgãos públicos, observada a legislação aplicável.

Parágrafo único – Os recursos financeiros ou materiais que venham a ser ofertados por pessoas físicas ou jurídicas deverão ser formalizados perante a Secretaria da Segurança Pública ou a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, na forma da lei.

Art. 7º – O desempenho das funções dos membros do GAMESP CAMPINAS será considerado, para todos os efeitos legais, como serviços voluntários e não será remunerado ou indenizado, sendo, porém, considerado como serviço relevante.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Grella Vieira
Secretário

Edmur Mesquita
Secretário

Saiba mais
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Dados Abertos

  • Plano de dados abertos - AGEMCAMP - 2025 a 2027

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  • Inventário de Base de Dados

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  • Matriz de Priorização 

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  • Adiantamento - 2020

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  • Adiantamento - 2021

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  • Adiantamento - 2022

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  • Adiantamento - 2023

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  • Adiantamento - 2024

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  • Adiantamento - 2025

        1º Semestre Clique para exibir

  • Valor de Repasse Municipal - 2020

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  • Valor de Repasse Municipal - 2021

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  • Valor de Repasse Municipal - 2022

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  • Valor de Repasse Municipal - 2023

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  • Valor de Repasse Municipal - 2024

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  • Valor de Repasse Municipal - 2025

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Portarias

 

  • Lei Complementar nº 870_00 - Lei de Criação do FUNDOCAMP  

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  • Lei Complementar nº 946_03 - Lei de Criação da AGEMCAMP 

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  • Decreto nº 49.305_04 - Regulamento da AGEMCAMP 

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  • Decreto nº 50.553_06 - Regulamento do FUNDOCAMP 

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  • Regimento Interno - CDRMC 

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  • Regimento Interno - Câmaras Temáticas 

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  • Regulamento de Operações do FUNDOCAMP 

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  • Contratos Vigentes (2025)

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  • Licitação Nº003, 16 de junho de 2025

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  • Licitação Nº001, 23 de junho de 2025

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2024
  • Relatório 1º Sem. 2024 - Controle Interno

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  • Relatório 2º Sem. 2024 - Controle Interno

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2025
  • Relatório 1º Sem. 2025 - Controle Interno

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2025

  • Janeiro 2025

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  • Fevereiro 2025

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  • Março 2025

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  • Abril 2025

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  • Maio 2025

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  • Junho 2025

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2025

  • Janeiro 2025 - Liberações

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  • Feveveiro 2025 - Liberações

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  • Março 2025 - Liberações

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  • Abril 2025 - Liberações

         Não ocorreram repasses

  • Maio 2025 - Liberações

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  • CD-RMC - Exercício 2024

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  • CO-FUNDOCAMP - Exercício 2024

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  • CO-FUNDOCAMP - Exercício 2025

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  • CD-RMC - Exercício 2025

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Relatório de Atividades Técnicas

  • Exercício de 2023

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  • Exercício de 2024

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Relatório Econômico Financeiro

  • Exercício de 2023

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  • Exercício de 2024

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Em breve

Execução Orçamentária - SIGEO

2025
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre
Balanço Patrimonial Balanço Patrimonial    
Balanço Orçamentário Balanço Orçamentário    
Balanço Financeiro Balanço  Financeiro    

 

Defesa Civil Habitação Segurança Pública
17/03/2025 29/04/2025 12/03/2025
03/04/2025 13/05/2025 02/04/2025 - GT
14/04/2025    
15/05/2025    

 

Em breve

Complementary Content
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